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Teste DNA-HPV
Data de publicação: 15/04/2025
Desde 2013, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica o uso do teste de DNA-HPV em qualquer novo programa de rastreamento de câncer de colo do útero no mundo.
Em março/24, este teste foi incorporado ao SUS para efetivação e deve substituir o Papanicolau, utilizado no BR desde 1980, é recomendado para mulheres de 25 a 64 anos com vida sexual ativa.
Em paralelo, o Ministério da Saúde e seu Plano de Controle e Eliminação do Câncer do Colo do Útero no Brasil, pretende atingir as metas previstas pela OMS:
- 90% das meninas até os 15 anos vacinadas contra o HPV;
- 70% das mulheres rastreadas para o câncer do colo do útero com o teste de alta performance;
- e tratamento de 90% das mulheres com lesão identificada.
Segundo o INCA, 80% das mulheres sexualmente ativas serão infectadas por um ou mais tipos de HPV em algum momento de suas vidas. Atualmente, a estimativa da população adulta mundial infectada pelo HPV é entre 25% e 50% feminina e 50% masculina.
Na maioria das vezes, o próprio sistema imunológico elimina o vírus do organismo espontaneamente. Mas, em alguns casos, o HPV pode provocar o crescimento de células anormais, evoluindo para um câncer. Esse processo leva alguns anos e pode resultar em tumores no colo uterino, na vagina, vulva, ânus, pênis, orofaringe e boca.
O teste de DNA-HPV, possui uma sensibilidade muito maior, sendo mais preciso e eficiente do que o exame de Papanicolau. Identifica, nas fases microscópicas, 80% dos cânceres existentes que estão silenciosos. Antecipa o diagnóstico em 10 anos e evita que essas mulheres cheguem já com sintomas de câncer avançado, permitindo um tratamento menos mutilante.
O intervalo entre as coletas passará a ser de cinco anos para pacientes sem diagnóstico do vírus, e para teste positivo o acompanhamento é em menor tempo. A faixa etária para o rastreamento segue de 25 a 49 anos, quando não houver sintomas ou suspeita de infecção.
O MS também prevê a implementação de um sistema de rastreamento ativo, em que o público-alvo seja identificado e convocado pelo sistema de saúde, sem depender que o paciente procure o serviço por conta própria, garantindo acesso a confirmação diagnóstica e tratamento, quando necessário.
Também define o fluxo para casos positivos. Quando identificado um subtipo de alto risco, como o HPV 16 ou 18 — responsáveis por 70% das lesões precursoras do câncer —, com encaminhamento da paciente para colposcopia. Em caso de confirmação de lesão cervical, será iniciado o tratamento indicado.
As diretrizes trazem ainda duas novidades: a possibilidade de autocoleta do material para o exame, voltada a populações de difícil acesso ou resistentes ao procedimento, e orientações para o atendimento de pessoas transgênero, não binárias e intersexo.
Fonte: Dra. Camila Giro - oncologista clínica