Obrigação dos atendimentos pelos planos de saúde privados

Data de publicação: 18/06/2021

Cats, sabemos da importância do diagnóstico precoce do câncer, pois o atraso na descoberta ou na procura médica, impacta no tratamento e no avanço da doença.

Em função disso e apesar da pandemia, destacamos a obrigação dos atendimentos pelos planos de saúde privados, que precisam seguir as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde.

Confira os prazos máximos, em dias úteis, para atendimento pelos Planos de Saúde, estipulados pela agência:

  • Consultas nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 07 (sete);
  • Consulta nas demais especialidades: 14 (catorze);
  • Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 03 (três);
  • Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 (dez);
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC): 21 (vinte e um);
  • Atendimento em regime de internação eletiva: 21 (vinte e um);
  • Urgência e emergência: Imediato.

Saiba também sobre a Portabilidade de Plano de Saúde:

O paciente que utiliza plano de saúde privado tem a possibilidade de migrar para outra seguradora através da portabilidade de carência, independente de o câncer ser considerado uma doença preexistente. A portabilidade sem cumprimento de carências deve seguir os mesmos critérios para qualquer paciente.

DICA!

Para problemas com o SUS, procure a Ouvidoria através do site: http://ouvprod02.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do

Se o problema for com o plano de saúde, é possível registrar uma reclamação perante a ANS, no site: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras-sp-630100786/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor

Colaboração da Cat Marilia Buccini, voluntária jurídica do IQeB.


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