Discriminação Inconstitucional

Data de publicação: 02/07/2020

A nossa discussão de hoje é sobre a discriminação de uma mulher que passou por um câncer e foi impedida de trabalhar após ter sido aprovada em concurso do Ministério Público de SP.

O fato ocorre com uma advogada, de 33 anos, que em 2017 foi diagnosticada com câncer de mama estágio I. Passou por quadrantectomia na mama esquerda, em seguida radioterapia e segue com hormonioterapia.

Antes desse diagnóstico ela se dedicava aos estudos para concurso público e foi aprovada para o cargo de oficial de promotoria do Ministério Público de SP e, em março deste ano, foi nomeada ao cargo.

Radiante de felicidade, acreditou que finalmente a vida continuaria após o câncer!

Mas, quando foi submetida à perícia médica, realizada pelo Departamento de Perícias Médicas de SP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, foi considerada inapta para o cargo por possuir “situação que pode se agravar com o desenvolvimento das atribuições”, mesmo apresentando laudo médico da sua oncologista comprovando não haver mais evidências da doença e atestando estar apta para todas as atividades da vida civil.

Como resgatar a autoestima pós-câncer sendo proibida de assumir um cargo conquistado com seu esforço pessoal, mas que, baseado num ultrapassado e preconceituoso manual, a descarta por ter sido acometida por câncer há menos de 5 anos?

Será que o mesmo órgão lhe concederia a aposentadoria aos 33 anos por ter tratado um câncer de mama? Ou atestaria sua aptidão ao trabalho? Um órgão que deveria defender os direitos constitucionais do cidadão o enquadra à margem da sociedade.

Apesar de ter ingressado com recurso administrativo, o entendimento do Poder Judiciário é de que essa eliminação não fere a Constituição. Portanto, pode levar anos para obtenção de uma resposta, que de acordo com a maioria dos julgados, são eliminados!

“Mas não desistirei! Acredito que devamos lutar para a mudança do Manual de Perícias Médicas dos Servidores e por essas decisões tão covardes do DPME”, afirma a advogada.

O Dr. Rodrigo Lopes, mestre em Direito do Estado – USP, destaca: “A Constituição estabelece alguns princípios como basilares. Dentre tais princípios, podemos destacar a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a igualdade. Diante disso, fica claro que disposição de edital de concurso público que elimina uma candidata, por anterior neoplasia, é eivada de inconstitucionalidade. Essa disposição do edital viola a igualdade, na medida em que estabelece um discrímen que não se sustenta. Ofende, também, a dignidade, à medida que nega a uma pessoa o direito de trabalhar e, deste modo, termina por aniquilar o valor social do trabalho.

Causa espanto, sobretudo, que uma a eliminação completamente discriminatória, desumana e inconstitucional, que viola direitos individuais indisponíveis, tenha ocorrido em concurso para cargo do quadro de servidores do Ministério Público, pois justamente o Parquet deveria ser uma instituição destinada a defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, como prevê o art. 127 caput da Constituição”.

Portanto, eliminar uma candidata aprovada é inconstitucional, pois a discriminação viola a igualdade, e o impedimento ao direito de trabalho ofende a dignidade humana.

Não podemos nos omitir diante desse fato, sabendo que são estimados para este ano no Brasil mais de 300 mil novos casos de câncer nas mulheres em todas as neoplasias, sendo 60 mil somente de câncer de mama. (Fonte INCA)

Apesar dos altos índices, a ciência tem confirmado as chances de cura em 95% dos casos de câncer de mama, se diagnosticados precocemente. Como foi o caso desta advogada, diagnosticada no estágio inicial.

Neste momento de pandemia em que todos nós estamos vulneráveis ao invisível, em que o balanço das nossas vidas está sendo ajustado, em que a solidariedade é o princípio mais valioso, como podemos enxergar uma nova etapa com os mesmos preconceitos?

Queremos mudanças e vamos lutar por um futuro mais justo para todas as mulheres!

Deborah CB Duarte
Diretora Instituto Quimioterapia e Beleza


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